- 1 -A entidade gestora não se responsabiliza por quaisquer danos emergentes de acidentes ocorridos dentro das instalações das piscinas municipais.
- 2 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos equipamentos e nas instalações das piscinas municipais.
Artigo 17.º — Danos ou prejuízos
Vigente desde: 27/03/2018