- 1 -As instalações das piscinas municipais poderão ser cedidas a pessoas coletivas ou singulares que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual, mediante autorização prévia da entidade gestora.
- 2 -Os pedidos de instalações para utilização pontual deverão ser formalizados por escrito, junto da entidade gestora, com a antecedência mínima de 5 dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.
- 3 -Os pedidos de cedência de instalações deverão conter o seguinte:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação das instalações que pretende utilizar;
- c)Período de utilização, com identificação do espaço pretendido, dias e horas;
- d)Fim a que se destina a atividade;
- e)Número previsto de praticantes e seu escalão etário;
- f)Material didático a utilizar;
- g)Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica direta de cada uma das atividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
- 4 -A entidade gestora deve analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Pinhel ou em parceria com a mesma;
- b)Escolas do ensino público do Concelho de Pinhel, quando a prática da natação seja considerada como necessidade curricular;
- c)Associações desportivas do Concelho de Pinhel cujo objetivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade respetiva para cada espaço;
- d)Outras escolas do Sistema de Ensino do concelho de Pinhel;
- e)Outras entidades do Concelho de Pinhel;
- f)Entidades fora do Concelho de Pinhel.
- 5 -Em caso de igualdade, serão fatores de preferência, a antiguidade de utilização contínua da instalação e a qualificação específica dos profissionais responsáveis pelas atividades a desenvolver.
- 6 -As provas oficiais devidamente regulamentadas têm um tratamento prioritário sobre outras utilizações.
- 7 -Os pedidos de cedência formulados fora dos prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo, só serão considerados em função da disponibilidade dos horários de utilização já estabelecidos.
Artigo 25.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 27/03/2018