- 1 -os preços a praticar pela utilização das Piscinas Municipais Cobertas e Descobertas, são os constantes do Regulamento de Liquidação, Pagamento e Cobranças de Taxas e Outras Receitas Municipais, e as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil ou a título excecional quando se achar conveniente.
- 2 -Para efetuar o pagamento das mensalidades os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão de utente.
- 3 -Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o 8.º dia do mês seguinte.
- 4 -Se o último dia dos pagamentos coincidir com o Domingo ou feriado, este prolonga-se por mais um dia útil.
- 5 -Os pagamentos efetuados fora do prazo previsto no número anterior, serão agravados de uma taxa de 3,00(euro) e nunca poderão ser efetuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se nesse caso o n.º 9 do presente artigo.
- 6 -Os utentes a inscreverem-se pela primeira vez, no ato da inscrição devem fazer o pagamento da taxa de inscrição.
- 7 -As inscrições do agregado familiar usufruirão de uma redução de 50 % da taxa de inscrição não acumulável com outras regalias.
- 8 -O pagamento anual das taxas terá um desconto de 15 %.
- 9 -O pagamento semestral das taxas terá um desconto de 10 % (setembro e fevereiro).
- 10 -O pagamento da mensalidade de alunos que pertençam ao mesmo agregado famíliar terá um desconto de 5 %.
- 11 -O pagamento da mensalidade de alunos que se inscrevam após o mês de dezembro pagam 50 % do mês de junho com o pagamento da primeira mensalidade e os restantes 50 % no respetivo mês.
- 12 -A interrupção do pagamento, implicará a anulação da inscrição do aluno. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas. O recomeço da atividade implica uma nova inscrição, e a existência de vaga no horário pretendido.
- 13 -A interrupção da frequência das aulas não desobriga do pagamento da mensalidade durante o período de ausência, garantindo a inscrição e vaga, salvo se o aluno se encontrar incapacitado para a prática da modalidade, sendo obrigatório neste caso, apresentar atestado médico, aquando do reinicio da frequência das aulas.
- 14 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa e, caso o utente não usufrua dos respetivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços camarários, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
- 15 -Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga, para uma data posterior.
- 16 -Os pagamentos podem ser feitos em numerário ou cheque, diretamente na secretaria das Piscinas Municipais no horário de expediente.
Artigo 26.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 27/03/2018