O bar das piscinas municipais poderá ser concessionado, em estrita observância às regras legais aplicáveis, na sequência do concurso público, em cujo caderno de encargos figurem, além de outras disposições julgadas convenientes, as seguintes:
- a)O concessionário, além das condições de contrato e das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste regulamento, na parte que lhe seja aplicável;
- b)O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações das piscinas municipais, e deverá providenciar para que igual procedimento seja rigorosamente adotado pelos seus colaboradores e familiares;
- c)O concessionário obriga-se a cuidar sempre com o melhor zelo pelo material que lhe é confiado, a manter as zonas de concessão permanentemente limpas, cuidar da apresentação, arrumo e decoração do espaço concessionado;
- d)O abastecimento do bar só poderá ser feito pela respetiva porta de serviço e de forma a não perturbar o acesso aos utentes às outras áreas.