- 1 -O pessoal de serviço nas Piscinas Municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Câmara Municipal de Pinhel ou ainda ser contratado, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O pessoal ao serviço nas Piscinas Municipais tem o dever de atuar com elevado grau de profissionalismo, a bem de um serviço público de qualidade e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento das piscinas e dos programas e atividades nelas desenvolvidas.
- 3 -O pessoal ao serviço nas piscinas deve cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.
- 4 -O pessoal ao serviço nas piscinas deve colaborar e trabalhar num regime de interajuda em relação a todos os funcionários da Piscina Municipal, quer na sua presença, quer eventualmente na sua substituição pontual e, consequentemente na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente.
- 5 -Zelar pela conservação dos complexos das Piscinas Municipais, assim como, a guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares.
- 6 -O pessoal ao serviço nas Piscinas Municipais deverá comparecer obrigatoriamente ao serviço, ainda que não esteja dentro do seu horário normal de trabalho, em caso de necessidade ou se for solicitado pelos responsáveis, aquando de eventos levados a cabo pela Câmara Municipal de Pinhel.
- 7 -Informar prontamente o responsável pelas Piscinas Municipais das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver.
- 8 -Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se aos trabalhadores das Piscinas Municipais, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
Artigo 29.º — Funções e deveres gerais dos trabalhadores das Piscinas Municipais
Vigente desde: 27/03/2018