- 1 -O direito de admissão às Piscinas Municipais é aberto a qualquer cidadão, ficando, todavia, condicionado ao seguinte:
- a)Pagamento dos respetivos preços estipulados na tabela anexa;
- b)Cumprimento das normas constantes no presente regulamento;
- c)Observância das normas de civismo e higienossanitárias próprias de um equipamento desta natureza.
Artigo 8.º — Direito de admissão
Vigente desde: 27/03/2018