- 1 -As reuniões da Câmara realizam-se habitualmente nos Paços do Concelho, podendo realizar-se noutros locais do concelho, nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regimento.
- 2 -As reuniões da Câmara Municipal são ordinárias e extraordinárias.
- 3 -As reuniões ordinárias terão periodicidade quinzenal.
- 4 -Realizam-se, por norma, nas primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês.
- 5 -A primeira reunião de cada mês e terceira reunião quando assim o calendário determinar, são privadas, têm início às 09 horas, devendo terminar até às 11 horas, podendo ser prolongadas por mais uma hora por deliberação do Executivo.
- 6 -A segunda reunião de cada mês é pública e descentralizada, tem início às 18h30, devendo terminar às 20h30, podendo ser prolongada por mais uma hora por deliberação do Executivo.
- 7 -Quando a quinta-feira coincidir com um dia feriado a reunião é transferida, sempre que possível, para a sexta-feira seguinte, sem prejuízo de deliberação, por maioria, no sentido de determinar outro dia alternativo.
- 8 -Quando tecnicamente for possível as reuniões podem ser gravadas, desde que tal seja proposto por qualquer membro do executivo e mediante deliberação da Câmara aprovada por maioria de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Artigo 2.º — Reuniões
Vigente desde: 27/03/2018