- 1 -Cabe ao Presidente da Câmara, além de outras funções que lhe estejam atribuídas, convocar, abrir e encerrar as reuniões, estabelecer, distribuir e organizar a Ordem do Dia, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 2 -O Presidente da Câmara pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
- 3 -Na falta ou impedimento do Presidente dirigirá os trabalhos o Vice-Presidente.
- 4 -O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, pode interpor ação judicial e pedir a suspensão jurisdicional da eficácia das deliberações tomadas pela Câmara Municipal, que considere ilegais.
Artigo 3.º — Convocação e Agenda das Reuniões
Vigente desde: 27/03/2018