- 1 -As propostas para agendamento em reunião do Executivo Municipal serão da iniciativa do Presidente ou do Vereador competente e deverão ser assinadas pelos mesmos.
- 2 -Para efeitos de apreciação da legalidade, as propostas deverão ser enviadas ao Departamento Jurídico, para efeitos de "Visto e Parecer", até segunda-feira da semana anterior à realização da reunião de Câmara.
- 3 -As propostas deverão mencionar sempre a lei habilitante, os anexos que são sua parte integrante, visto e parecer da Divisão Financeira quando envolve valores financeira quer sejam do lado da receita ou despesa, a unidade orgânica que procedeu à sua elaboração e ainda, quando for o caso, a necessidade de serem submetidas à Assembleia Municipal, com a respetiva justificação legal.
- 4 -As propostas deverão ser acompanhadas de todas as peças que a instruem, em suporte digital, ou, na impossibilidade, através de cópia.
Artigo 5.º — Requisitos formais das Propostas
Vigente desde: 27/03/2018