- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a aprovação das candidaturas, no prazo de 45 dias úteis contados da data de apresentação do respetivo pedido.
- 2 -A decisão de aprovação da candidatura ao regime especial de esterilização é notificada ao requerente, acompanhada da credencial de apoio à esterilização.
- 3 -A Câmara Municipal pode delegar a competência prevista no n.º 1 do presente artigo no seu presidente com a faculdade de subdelegação nos vereadores.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 10/03/2020