- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de data de entrada nos serviços municipais.
- 2 -A avaliação da carência económica, referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º é efetuada pela Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Leiria.
- 3 -Os serviços competentes da Câmara Municipal podem solicitar outra documentação que entendam por necessária e conveniente para proceder à avaliação da situação socioeconómica do requerente e do seu agregado familiar.
Artigo 9.º — Avaliação da candidatura
Vigente desde: 10/03/2020