Podem candidatar-se ao regime especial de esterilização os detentores dos animais de companhia referidos no artigo anterior, desde que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- a)Residam com caráter permanente no concelho de Leiria há pelo menos dois anos e cumpram as obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e restantes obrigações legais e regulamentares para com os animais e quaisquer outros à sua guarda;
- b)Os animais não tenham sido adotados num Centro de Recolha Oficial de Animais;
- c)Os animais estejam efetivamente alojados no concelho de Leiria;
- d)Os animais possuam o documento de identificação de animal de companhia, devidamente atualizado;
- e)Os animais possuam boletim sanitário com vacina antirrábica válida;
- f)Os animais possuam licenciamento válido, se aplicável.