- 1 -O procedimento de candidatura ao regime especial de esterilização inicia-se através de requerimento, mediante o preenchimento de formulário que constitui o Anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de candidatura é acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento de identificação de animal de companhia, devidamente atualizado;
- b)Boletim sanitário com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- c)Comprovativo de licenciamento válido, se aplicável;
- d)Atestado de residência do detentor.
- 3 -Para as situações enquadradas na subalínea vii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o pedido de candidatura deve, ainda, ser instruído com os seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo de rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Documento comprovativo das despesas mensais do agregado familiar;
- c)Documento comprovativo da situação de desemprego, quando aplicável.
- 4 -Para os animais previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o pedido de candidatura deve ser instruído com os elementos constantes das alíneas do n.º 2 do presente artigo e com a declaração do médico veterinário responsável do Município que ateste que o animal foi resgatado da rua, não possui detentor nem qualquer zoonose, e não tenha sido reclamado no prazo de 15 dias, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 7.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 10/03/2020