- 1 -A venda ao público no âmbito da atividade de comércio a retalho não sedentária decorre nos horários a definir pela Câmara Municipal e publicitado em edital fixado nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município (www.lagoa-acores.pt), com a antecedência mínima de 10 (dez) dias relativamente à data do evento.
- 2 -A montagem e desmontagem dos locais de venda nas feiras devem efetuar-se nos períodos estabelecidos pela autarquia para o efeito e publicitado em edital fixado nos lugares de estilo e na página eletrónica do Município (www.lagoa-acores.pt), com a antecedência mínima de 10 (dez) dias relativamente à data do evento.
Artigo 6.º — Periodicidade e horário
Vigente desde: 05/03/2021