Constituem atribuições da Equipa Multidisciplinar da Inovação e Dinamização de Projetos, que funciona na direta dependência do Secretário-Geral, nos seguintes domínios de atuação:
- 1 -Gestão de projetos:
- a)Conceber planos, programas e projetos de investimento e desenvolvimento, bem como estudos de previsão, diagnóstico e avaliação, de natureza intermunicipal ou sub-regional, nomeadamente nas áreas do Ambiente e Transição Climática, da Mobilidade e Transportes, do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Transformação Digital, da Economia Circular, entre outros;
- b)Elaborar propostas e candidaturas de projetos e programas integrados a submeter a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- c)Preparar e desenvolver ações de apoio técnico aos municípios, quando solicitado, e na área das suas competências;
- d)Fazer o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da VALSOUSA, ou dos municípios, quando esse acompanhamento tenha sido cometido à VALSOUSA;
- e)Elaborar e desenvolver projetos e ações de modernização e qualificação dos serviços da VALSOUSA e dos municípios integrantes, quando essas ações sejam desenvolvidas pela própria VALSOUSA;
- f)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos de que os municípios integrantes careçam;
- g)Preparar, desenvolver e acompanhar os projetos e ações intermunicipais nos diversos domínios, que lhe venham a ser cometidos pelos órgãos da VALSOUSA ou pelo Secretário-Geral, nomeadamente, do ordenamento do território, da cooperação, da cartografia digital e dos sistemas de informação geográfica;
- h)Efetuar a gestão corrente de meios e recursos afetos a projetos e ações intermunicipais nos seus domínios de intervenção;
- i)Promover a realização de estudos e avaliações de carências nos domínios do desenvolvimento social, económico, cultural, turístico, da sociedade da informação e do conhecimento, e do ambiente, na área de influência do Vale do Sousa;
- j)Apoiar os órgãos no acompanhamento e na avaliação de projetos e ações em curso nos municípios integrantes, que visem ou tenham impacte no desenvolvimento social, económico e cultural e ou no ambiente dos seus concelhos;
- k)Participar, sempre que assim for determinado pelos órgãos, em projetos promovidos por outras entidades, parcerias e outras formas de colaboração em projetos nos domínios que constituem atribuições da VALSOUSA;
- l)Apoiar tecnicamente os órgãos da VALSOUSA e dos municípios integrantes na gestão das participações em empresas, associações ou outras entidades participadas pela VALSOUSA, que atuem nos domínios da promoção do desenvolvimento regional;
- m)Recolher e gerir a documentação e informação necessária ao seu próprio funcionamento.
- 2 -Vale do Sousa Digital:
- a)Propor e elaborar candidaturas visando a obtenção de apoios para a implementação de projetos na área da Modernização Administrativa, da Transformação Digital, da cartografia digital e da qualificação dos recursos humanos dos municípios associados e da VALSOUSA;
- b)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e Administração Pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
- c)Estudar e propor, no âmbito da modernização administrativa, soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na VALSOUSA e nos municípios associados;
- d)Gerir o sistema informático implementado na VALSOUSA;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e atualização do Centro de Dados Regional e das demais infraestruturas tecnológicas e sistemas de informação da VALSOUSA;
- f)Apoiar tecnicamente a função informática dos municípios associados.
- 3 -Recursos Humanos:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- b)Executar os procedimentos administrativos relacionados com recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções de pessoal;
- c)Elaborar listas de antiguidade;
- d)Efetuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Colaborar com o Conselho Diretivo no desenvolvimento de processos técnicos e administrativos relativos à notação de pessoal;
- f)Assegurar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- g)Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
- h)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente prestações familiares, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- i)Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal, bem como, colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
- j)Processar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações do pessoal em serviço na VALSOUSA.
- 4 -Contratação pública:
- a)Elaborar as propostas de abertura e as peças concursais dos procedimentos pré-contratuais tendo em conta as necessidades detetadas, respeitando o disposto na legislação em vigor;
- b)Proceder ao controlo das aquisições, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
- c)Organizar o processo administrativo de aquisição de bens e serviços, e de realização de empreitadas de obra pública;
- d)Promover a tramitação e gestão dos procedimentos pré-contratuais através de plataforma eletrónica de contratação pública;
- e)Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados, consultas prévias e ajustes diretos;
- f)Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;
- g)Facultar aos serviços toda a informação constante de bases de dados públicas no tocante a potenciais fornecedores e prestadores de serviços;
- h)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de procedimentos de empreitada e de aquisição de bens e serviços.
- 5 -Ambiente:
- a)Elaborar propostas de ações de informação e divulgação em matéria ambiental e de energia;
- b)Proceder ao acompanhamento e recolha de informação, de suporte à decisão dos órgãos, sobre as atividades de recolha e gestão de resíduos no Vale do Sousa;
- c)Efetuar o acompanhamento da execução de contratos de aquisição de serviços de recolha de resíduos urbanos, limpeza urbana e transporte a aterro, adjudicados pela VALSOUSA;
- d)Assegurar a articulação com a Ambisousa - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Resíduos Sólidos, E. I. M..
- 6 -Compete, ainda, a esta unidade orgânica assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.