- 1 -A unidade orgânica correspondente ao projeto da Rota do Românico e de Itinerários Culturais estrutura-se nas seguintes unidades operativas:
- a)Direção, a quem compete o desenvolvimento estratégico do projeto estabelecendo a ligação com o Conselho Diretivo, com os municípios integrantes e com as entidades institucionais externas, sendo responsável pela gestão das duas unidades enunciadas a seguir;
- b)Conservação e Valorização Patrimonial, cujo âmbito de atuação incide na recuperação, salvaguarda e manutenção dos bens patrimoniais e das suas envolventes, da acessibilidade aos monumentos e da salvaguarda da paisagem e do desenho do território;
- c)Informação e Dinamização Turístico-Cultural, cuja atividade incide nas áreas da comunicação e da gestão turística de todos os meios necessários à atratividade da Rota do Românico e de outros Itinerários Culturais, junto dos diversos públicos-alvo.
- 2 -Compete à Direção do Departamento da Rota da Românico e Itinerários Culturais, entre outras:
- a)Elaborar e gerir propostas e candidaturas de projetos e programas integrados a submeter a cofinanciamento pela União Europeia, pelo Estado ou por outras instituições, no âmbito da promoção da herança do Românico e de outros Itinerários Culturais;
- b)Promover parcerias e protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas com vista à dinamização das atividades e objetivos da Rota do Românico e de outros Itinerários Culturais;
- c)Assegurar a representação institucional e a participação em entidades nacionais e internacionais;
- d)Participar em ações e eventos, em reuniões de trabalho e outras atividades afins, para as quais a Rota seja convidada ou de que faça parte;
- e)Assegurar a participação em ações de cooperação nacional e transnacional, assim como em eventos promocionais a nível nacional e internacional;
- 3 -Compete à Divisão de Conservação e Valorização Patrimonial, entre outras:
- a)Fazer o acompanhamento físico das obras de conservação, manutenção e restauro dos imóveis e bens móveis dos monumentos que integram o projeto, quando esse acompanhamento tenha sido atribuído a este departamento;
- b)Assegurar, através da promoção da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras, a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios, equipamentos e infraestruturas;
- c)Promover e monitorizar a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projetos de desenvolvimento económico e social, de ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
- d)Organizar o processo administrativo de aquisição de bens e serviços, e de realização de empreitadas de obra pública, em cumprimentos das regras da contratação pública e demais legislação aplicável.
- 4 -Compete à Divisão de Informação e Dinamização Turístico-Cultural, entre outras:
- a)Promover o planeamento e desenvolvimento de ações de comunicação e marketing, de sinalética, de acessibilidade, de sensibilização e animação cultural e turística;
- b)Dinamizar o Serviço Educativo junto da comunidade escolar e de outros públicos-alvo;
- c)Assegurar o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento dos visitantes, quer pelos percursos estruturados quer nos Centros de Interpretação e nos Centros de Informação da Rota do Românico;
- d)Gerir e dinamizar as atividades do Centro de Estudos do Românico e do Território;
- e)Apoiar a articulação e promoção da oferta turística da região no mercado interno, e colaborar com as entidades regionais e centrais de turismo com vista à sua promoção externa.
- 5 -Compete, ainda, a esta unidade orgânica assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 11.º — Departamento da Rota do Românico e Itinerários Culturais
Vigente desde: 12/02/2025