Sem prejuízo das apreensões a que possa haver lugar no âmbito das ações de fiscalização podem, por razões de interesse público devidamente fundamentadas e, em resultado de atividades que violem o disposto no presente Código, ser adotadas as seguintes medidas cautelares:
- a)Cassação da licença de ocupação do espaço público;
- b)Remoção de esplanada aberta;
- c)Redução de horário de funcionamento, nos termos previstos no Regulamento dos Horários de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Albufeira.