- 1 -Os colaboradores do Município, salvo autorização específica ou disposição legal em contrário, devem manter o sigilo e a confidencialidade da documentação produzida e alojada nos sistemas de informação, bem como sobre configurações técnicas dos equipamentos informáticos da Autarquia, perante quaisquer outras entidades ou pessoas externas à mesma.
- 2 -O acesso aos sistemas de informação geridos pelo Município, é garantido mediante a atribuição de um nome de utilizador e uma palavra-chave única aos colaboradores autorizados, devendo a mesma ser alterada no imediato e sucessivamente em intervalos de 90 dias.
- 3 -As credenciais de acesso dos colaboradores são exclusivas e não podem ser partilhadas com outros utilizadores.
- 4 -Os colaboradores não devem aceder a sistemas de informação para os quais não tenham autorização prévia, nem devem fazer uso de outros acessos para quaisquer fins.
- 5 -Sempre que se ausentem do respetivo posto de trabalho, os utilizadores devem bloquear a sessão iniciada no seu equipamento, devendo a mesma ser encerrada ao final do dia, salvo indicação em contrário.
- 6 -Para além dos técnicos do Gabinete de Informática, apenas estão autorizados a fazer alterações e configurações de equipamentos ativos e a servidores, outras entidades devidamente autorizadas mediante despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada.
- 7 -O uso de correio eletrónico pessoal é limitado ao estritamente necessário, devendo as mensagens pessoais ser tratadas com a mesma ética das mensagens profissionais, nomeadamente no cumprimento das políticas de segurança informática e RGPD em vigor na Autarquia.
Artigo 10.º — Segurança e Controlo de Acesso ao Sistema Informático
Vigente desde: 12/02/2025