- 1 -O acesso aos sistemas informáticos ocorre mediante a indicação do respetivo dirigente responsável e o devido despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada.
- 2 -O Gabinete de Informática, garante de forma estruturada, o acesso aos sistemas informáticos de acordo com os procedimentos de “onbording” do Serviço de Recursos Humanos.
- 3 -A afetação dos colaboradores aos perfis de acesso aos sistemas informáticos, decorre mediante a classificação do risco funcional, que se adequa às funções desempenhadas e respetiva caracterização dos postos de trabalho, bem como dos procedimentos previstos para cada área de responsabilidade, em sintonia com a indicação do respetivo dirigente responsável.
- 4 -A alteração às funções e/ou ao perfil de acesso aos sistemas informáticos atribuídos aos colaboradores, atenta à tramitação prevista no número anterior, decorre mediante a indicação do respetivo dirigente responsável, com o devido despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada, sendo estas parametrizações posteriormente documentadas e atualizadas em conformidade pelo Gabinete de Informática.
- 5 -Qualquer projeto de alteração submetido por outra UO do Município, que tenha impacto relevante na infraestrutura informática (hardware e software) do Município, deverá ser previamente submetido ao Gabinete de Informática, mediante despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada.
Artigo 9.º — Sistemas Informáticos
Vigente desde: 12/02/2025