- 1 -O desenvolvimento e implementação das medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação armazenada e processada, é assegurado pelo Gabinete de Informática.
- 2 -Os técnicos de informática terão acesso a todo o sistema informático implementado, na qualidade de administradores do sistema.
- 3 -O acesso a dispositivos de entrada e saída de dados, será restrito e totalmente controlado pelo Gabinete de Informática, que poderá em casos de comprovada funcionalidade atribuir acessos especiais aos utilizadores, devendo estes respeitar integralmente os procedimentos estabelecidos, mediante despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada.
Artigo 11.º — Dados em suporte informático
Vigente desde: 12/02/2025