- 1 -A NCI deve, no âmbito da gestão de recursos humanos, garantir:
- a)O cumprimento adequado dos pressupostos de assunção e liquidação de despesas com pessoal;
- b)A obtenção de um cadastro atualizado do mapa de pessoal;
- c)Que os encargos assumidos estão devidamente justificados por documentos de suporte;
- d)A segregação de tarefas, controlo de presenças, processamento, aprovação e pagamento de salários.
- 2 -Consideram-se como despesas com pessoal, as remunerações certas e permanentes a título de vencimentos, salários, gratificações, subsídios de refeição, de férias e de Natal, bem como outros abonos legais, dos membros dos órgãos autárquicos, dos funcionários com contrato de trabalho em funções públicas e do pessoal em qualquer outra situação e outros abonos legais.
- 3 -A gestão de pessoal obedece às disposições legais em vigor.
Artigo 12.º — Gestão de recursos humanos
Vigente desde: 12/02/2025