- 1 -O recrutamento e seleção de funcionários e pessoal dirigente, bem como a admissão com recurso aos mecanismos de mobilidade, carecem de despacho favorável do responsável máximo da Entidade ou de quem tenha a competência delegada.
- 2 -A constituição dos gabinetes de apoio aos membros do Executivo Municipal é efetuada nos termos legalmente previstos.
Artigo 13.º — Admissão, recrutamento e seleção de pessoal
Vigente desde: 12/02/2025