- 1 -O Serviço de Recursos Humanos deve elaborar e manter atualizados os processos individuais de todos os funcionários da Autarquia, devendo incluir nos mesmos todos os documentos inerentes à constituição do vínculo, entre outros documentos relevantes, nos suportes físico e informático.
- 2 -O cadastro individual dos funcionários deve manter-se atualizado, e conter toda a informação relevante, desde a admissão até à sua atual situação profissional.
- 3 -A alteração/atualização de elementos constantes no processo individual ou no cadastro, só poderá ser efetuada mediante apresentação da respetiva documentação comprovativa.
- 4 -Apenas têm acesso aos elementos constantes do processo individual e do cadastro do funcionário, para além do próprio, para consulta, os funcionários afetos ao Serviço de Recursos Humanos, salvo quando requeridos por entidades externas com legitimidade para o efeito.
Artigo 14.º — Processo e cadastro individual
Vigente desde: 12/02/2025