A pontualidade e assiduidade são controladas através de registo biométrico, sendo permitido, em situações devidamente justificadas, o registo manual em folha de assiduidade, competindo ao Serviço de Recursos Humanos processar as faltas, férias e licenças no mês seguinte a que reportam, procedendo à correspondente regularização nos respetivos vencimentos.
Artigo 15.º — Controlo da assiduidade e da pontualidade
Vigente desde: 12/02/2025