- 1 -É da competência do Serviço de Recursos Humanos o processamento e conferência mensal das despesas com pessoal, o apuramento das retenções na fonte, o apuramento das contribuições para os regimes de proteção social, bem como proceder aos demais descontos, obrigatórios e facultativos.
- 2 -As ordens de pagamento relativas aos vencimentos são emitidas mensalmente pelo Serviço de Contabilidade e Património.
- 3 -O pagamento das remunerações é efetuado no dia 21 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso este seja fim de semana ou feriado, sendo que, em situações excecionais, poderá ser superiormente autorizado outro dia para o pagamento das remunerações.
- 4 -O pagamento das remunerações aos funcionários é efetuado por transferência bancária, através de transmissão eletrónica de débitos.
- 5 -Tendo presente o princípio da segregação de funções, os mapas de vencimentos e respetivas folhas devem ser conferidos por funcionário diferente daquele que os elabora, mediante confronto com os respetivos documentos de suporte.
- 6 -O Serviço de Recursos Humanos deve remeter, mensalmente, a cada funcionário, preferencialmente por via eletrónica, o recibo de vencimento com a descrição detalhada das remunerações e descontos efetuados referentes ao mês processado.
Artigo 16.º — Processamento e pagamento de remunerações
Vigente desde: 12/02/2025