- 1 -Os pedidos de ajudas de custo, de deslocações e de alojamento dos funcionários, são formalizados através de modelo específico, e devidamente visados pelo superior hierárquico, sendo autorizados pelo responsável máximo da Entidade ou por quem tiver a competência delegada e pagos de acordo com a legislação vigente.
- 2 -O modelo mencionado no ponto anterior, deve ser entregue no Serviço de Recursos Humanos, até ao 5.º dia útil do mês seguinte àquele a que os pedidos respeitam.
- 3 -As deslocações em viatura própria, só poderão ser efetuadas após autorização do responsável máximo da Entidade ou de quem tiver a competência delegada, a qual deve acompanhar o modelo indicado no n.º 1, e apenas se não existir transporte público com horário compatível com o evento que justifica a deslocação, e ou alojamento ou viatura municipal disponível para o efeito.
Artigo 18.º — Ajudas de custo, deslocações e alojamento
Vigente desde: 12/02/2025