1 - A ordem do dia e a respetiva documentação, são entregues a todos os membros do órgão executivo, com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data de realização da reunião.
2 - Os assuntos, devidamente acompanhados pela sua documentação, terão de ser submetidos a despacho superior, e posterior envio ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, com a antecedência mínima de três dias úteis, sobre a data de realização da reunião, se não estiver determinado outro prazo.
2 - O agendamento de um assunto que envolva a realização de despesa pública, só é efetuado após a validação da existência de dotação disponível para a sua cabimentação, cuja informação e cabimento deverá acompanhar a respetiva documentação.