- 1 -Para efeitos de acompanhamento da execução orçamental são elaborados os seguintes mapas:
- a)Demonstração do desempenho orçamental;
- b)Demonstração de execução orçamental da receita;
- c)Demonstração de execução orçamental da despesa;
- d)Demonstração da execução do Plano Plurianual de Investimentos (PPI);
- e)Anexo às demonstrações orçamentais.
- 2 -Poderão ainda, quando aplicável, ser elaboradas as demonstrações orçamentais consolidadas nos termos do n.º 3 do parágrafo 46 da NCP 26, traduzidas nos seguintes mapas:
- a)Demonstração consolidada do desempenho orçamental;
- b)Demonstração consolidada de direitos e obrigações por natureza.
Artigo 28.º — Acompanhamento da execução orçamental
Vigente desde: 12/02/2025