- 1 -A organização e elaboração dos documentos de prestação de contas é da responsabilidade da Serviço de Contabilidade e Património, e deve obedecer ao disposto no SNC-AP e demais legislação em vigor.
- 2 -Até 30 dias após a aprovação da prestação de contas, deve ser enviada cópia dos documentos às seguintes entidades:
- a)CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- b)DGAL - Direção Geral das Autarquias Locais;
- c)INE - Instituto Nacional de Estatística;
- d)TC - Tribunal de Contas.
Artigo 30.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 12/02/2025