- 1 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta da presidência, deliberar sobre a abertura de contas bancárias tituladas pelo Município.
- 2 -As contas bancárias previstas no número anterior, são movimentadas com as assinaturas, em simultâneo, do presidente do órgão executivo ou por vereador com competência delegada, e do tesoureiro municipal ou seu substituto.
- 3 -Compete à Tesouraria manter permanentemente atualizadas as contas correntes referentes a todas as contas bancárias tituladas em nome do Município.
Artigo 34.º — Contas bancárias
Vigente desde: 12/02/2025