- 1 -Compete ao Serviço de Contabilidade e Património emitir as ordens de pagamento, com base em documentos externos (faturas ou documentos equivalentes) e internos (deliberações/despachos).
- 2 -As ordens de pagamento são assinadas pelos funcionários que as emitem e pelo Dirigente da Unidade Orgânica, que as confere, sendo, posteriormente, submetidas a despacho superior, após o que são enviadas à Tesouraria para proceder ao pagamento.
Artigo 35.º — Ordens de pagamento
Vigente desde: 12/02/2025