- 1 -Compete à Tesouraria proceder à cobrança das receitas municipais.
- 2 -Mediante despacho do responsável máximo da Entidade, ou de quem detenha a competência delegada, podem ser efetuadas cobranças por entidades diversas do tesoureiro.
- 3 -As cobranças previstas no número anterior são entregues diariamente ao tesoureiro, através de guias de recebimento, durante o horário de funcionamento da Tesouraria, e são efetuadas através da emissão de documentos de receita com numeração sequencial, onde conste a identificação do serviço de cobrança.
- 4 -O Serviço de Contabilidade e Património procede à sua conferência, devendo comunicar superiormente a ocorrência de eventuais anomalias.
Artigo 37.º — Cobrança de receitas
Vigente desde: 12/02/2025