- 1 -O serviço requisitante submete a decisão de contratar, devidamente fundamentada, ao responsável pela autorização da despesa, que a remete para a DUPOAE para emissão da correspondente proposta de cabimento e desenvolvimento da tramitação pré-contratual, acompanhada da RI e demais documentação que permita a elaboração do programa de procedimento aplicável e respetivo caderno de encargos a submeter ao órgão competente para a decisão de contratar.
- 2 -O técnico responsável pela empreitada ou gestor de contrato, executa periodicamente as medições dos trabalhos realizados, remetendo para o Serviço de Contabilidade e Património os autos devidamente assinados pelas partes, sendo da competência do respetivo serviço a respetiva verificação de conformidade com a faturação emitida, para proceder ao correspondente registo contabilístico, assegurando que na fase de pagamento são cumpridas as formalidades inerentes à garantia da obra, designadamente o registo e retenção das cauções aplicáveis.
- 3 -O Serviço de Contabilidade e Património é responsável pela elaboração e atualização permanente de uma conta corrente por empreiteiro/obra, onde deverão constar todos os valores faturados e pagos, bem como as garantias prestadas.
- 4 -Concluída a empreitada deve realizar-se uma vistoria à obra da responsabilidade da DUPOAE, para verificar se a mesma foi executada de acordo com o estabelecido no projeto de execução, no caderno de encargos e no contrato, com vista à emissão do auto de receção provisória.
- 5 -O Serviço de Contabilidade e Património confere a conta final da empreitada com a conta corrente financeira e procede ao registo contabilístico do encerramento da obra e ao inventário no património municipal.
- 6 -Decorrido o prazo de garantia da obra é efetuada, pela DUPOAE, uma nova vistoria:
- a)Não sendo identificadas deficiências na obra é emitido o correspondente Auto de Receção Definitiva, devendo a DUPOAE remeter ao Serviço de Contabilidade e Património uma informação para restituição das quantias retidas e/ou extinção da caução;
- b)Caso sejam identificadas deficiências na obra, a DUPOAE remete ao Serviço de Contabilidade e Património uma informação para acionamento das garantias prestadas.
Artigo 47.º — Tramitação dos procedimentos de empreitadas de obras públicas
Vigente desde: 12/02/2025