- 1 -O serviço competente submete uma proposta devidamente fundamentada ao responsável pela autorização da despesa, devendo a requisição de material obedecer às regras e fases de realização de despesa com a aquisição/contratação de bens e/ou serviços.
- 2 -Para cada intervenção é elaborada uma ficha de atividade, a qual deve conter informação relativa a mão-de-obra, materiais, máquinas, viaturas e outros equipamentos utilizados.
- 3 -Concluída a intervenção, o Serviço de Contabilidade e Património após lhe ser entregue o auto de receção provisória, procede ao apuramento dos custos totais efetuando o registo contabilístico do encerramento da obra e respetiva inventariação.
Artigo 48.º — Procedimentos de obras por administração direta
Vigente desde: 12/02/2025