Quaisquer necessidades de hardware e software são reportadas ao Gabinete de Informática a quem compete avaliar a oportunidade dos pedidos sob o ponto de vista técnico e económico, remetendo, para desenvolvimento e adequação da modalidade de contratação, para o Serviço de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks após validação e autorização superior.
Artigo 49.º — Aquisições de hardware e software
Vigente desde: 12/02/2025