1 - Cada serviço municipal requisitante é responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos que lhe estejam afetos, devendo para o efeito propor um gestor para cada contrato de valor superior a 5.000,00€, a aprovar pelo respetivo órgão com competência para a decisão de contratar.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao Serviço de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, em conjunto com o Gabinete de Apoio Jurídico, a análise e tramitação dos assuntos, quando comunicados pelos respetivos serviços municipais, relacionados com a execução dos contratos, nomeadamente:
a) Incumprimento de contrato;
b) Extinção do contrato;
c) Suspensão do contrato;
d) Modificações aos contratos;
e) Reposição de equilíbrio financeiro;
f) Prorrogação de prazos de execução dos contratos;
g) Aplicação de sanções/penalidades;
h) Cessão e subcontratação;
i) Erros e omissões na fase de execução do contrato;
j) Trabalhos complementares.
2 - As faturas são enviadas para conferência, tendo em conta as quantidades e valores requisitados e os efetivamente fornecidos ou prestados.
3 - As faturas depois de conferidas são para remetidas para o Serviço de Contabilidade e Património.