- 1 -Compete à Divisão de Administração e Finanças (DAF), no âmbito do acompanhamento da NCI, proceder à recolha de sugestões, de propostas e de contributos das restantes unidades orgânicas, tendo em vista a sua monitorização e revisão.
- 2 -A NCI do Município da Chamusca, de acordo com o quadro legal aplicável, tem por base sistemas adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação e pressupõe o respetivo acompanhamento e monitorização.
- 3 -A monitorização da NCI tem como principal objetivo a regularização dos procedimentos, avaliação operacional e acompanhamento dos documentos, de forma a deter erros ou situações não conformes, bem como, a apresentação de propostas de melhoria, sempre que justificáveis, através da emanação de recomendações.
Artigo 5.º — Monitorização
Vigente desde: 12/02/2025