- 1 -São considerados documentos oficiais do Município todos aqueles que, pela sua natureza, suportam e materializam atos administrativos necessários à prova de factos relevantes, tendo em conta o seu enquadramento legal e as correspondentes disposições aplicáveis às autarquias locais.
- 2 -As operações orçamentais, de tesouraria, e demais operações com relevância na esfera orçamental, patrimonial e analítica do Município são clara e objetivamente evidenciadas por documentos de suporte, devidamente aprovados.
Artigo 6.º — Documentos oficiais e de suporte
Vigente desde: 12/02/2025