- 1 -Compete ao Serviço de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks efetuar os registos nas fichas de existências do armazém, no mais curto espaço de tempo possível, após a verificação dos factos a registar (entradas e saídas em armazém), a fim de garantir que o seu saldo corresponda permanentemente aos bens existentes no respetivo armazém, para além da obtenção de um nível ótimo que permita fazer face as necessidades, sem que existam nem artigos em excesso, nem ruturas de stocks.
- 2 -Compete ao responsável máximo da Entidade, ou a quem tenha a competência delegada, designar o responsável pelo armazém, bem como os responsáveis por cada local de armazenagem.
- 3 -Compete aos responsáveis de cada armazém, a receção, armazenamento e entrega de todas as existências necessárias ao regular funcionamento dos serviços municipais.
- 4 -As entregas serão efetuadas mediante autorização do pedido.
- 5 -As guias de saída de armazém serão assinadas pelos funcionários que levantam os bens.
- 6 -As guias de devolução ao armazém são assinadas pelos funcionários que devolvem os bens.
- 7 -Após a entrega dos bens requisitados ou receção dos bens devolvidos, o responsável pelo armazém assina, a guia de saída ou guia de devolução, envia o original para o Serviço de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
Artigo 52.º — Gestão do armazém
Vigente desde: 12/02/2025