- 1 -As existências são sujeitas às seguintes inventariações físicas:
- a)No final do semestre, através de testes de amostragem;
- b)No final do ano, através de contagem de todos os bens.
- 2 -Após as inventariações referidas no número anterior, proceder-se-á às necessárias regularizações, se for caso disso.
Artigo 53.º — Controlo de existências
Vigente desde: 12/02/2025