- 1 -No que diz respeito à reparação e manutenção de equipamentos e viaturas no exterior dos serviços do Município, devem ser tidos em conta os seguintes procedimentos:
- a)Os serviços externos deverão ser suportados por requisição externa;
- b)Sempre que se recorrer a um fornecedor único e tendo presente as normas para cada procedimento de aquisição de bens e serviços fixado no respetivo regime legal, os serviços requisitantes, deverão justificar a escolha efetuada, assim como a necessidade e ou a urgência dos trabalhos;
- c)Sempre que seja comprovada a urgência dos trabalhos e no caso de existir apenas um valor estimado para a despesa, o serviço requisitante faz o pedido na aplicação informática, anexando todos os documentos que o suportam, que deverá ser autorizado por quem tem competência para efetuar a despesa o qual segue para o Serviço de Contratação Pública, Aprovisionamento e Gestão de Stocks, para desenvolver o procedimento adequado e emitir a Requisição Externa a enviar ao prestador de serviço indicado.
Artigo 54.º — Viaturas e equipamentos
Vigente desde: 12/02/2025