Compete ao Serviço de Contabilidade e Património manter as fichas do imobilizado permanentemente atualizadas, no que se refere à sua identificação, caracterização e valorização, tendo em conta as disposições aplicáveis, nomeadamente o sistema de inventario e cadastro.
Artigo 55.º — Identificação, caracterização e valorização
Vigente desde: 12/02/2025