A correspondência rececionada e expedida deve obrigatoriamente ser registada no aplicativo de gestão documental, com a aposição, no caso de suportes de papel, de um registo do qual conste o número único de identificação e data da entrada/saída, procedendo-se posteriormente ao envio para o respetivo destinatário.
Artigo 7.º — Receção e expedição de correspondência
Vigente desde: 12/02/2025