- 1 -O horário do aluno estagiário será de acordo com o horário da empresa/instituição onde o mesmo irá fazer o seu estágio.
- 2 -Haverá, durante o período de estágio, obrigatoriamente, duas reuniões entre o aluno estagiário e o coordenador geral de estágio e ou o coordenador de estágio, na respectiva empresa/instituição, às quais poderá estar presente o respectivo orientador do aluno estagiário, sendo uma delas sensivelmente a meio do ano lectivo, para se proceder a uma avaliação qualitativa do processo de estágio e projecto de investigação, podendo corresponder à entrega do relatório intercalar do aluno estagiário.
- 3 -Em casos devidamente justificados, e competentemente autorizados, poderá haver lugar a mais de duas reuniões.
Artigo 6.º — Do horário e das reuniões do período de estágio
Vigente desde: 01/04/2004