- 1 -O estágio, como parte integrante da licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo, não é remunerado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
- 2 -Poderá haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.
- 3 -Situação idêntica poderá acontecer caso o estágio do aluno seja efectuado no estrangeiro.
- 4 -Os alunos estagiários poder-se-ão candidatar a bolsas de estudo para a realização do seu estágio no estrangeiro, situação em que se admite a substituição das reuniões previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º por outras formas de comunicação.
Artigo 7.º — Da remuneração do estágio
Vigente desde: 01/04/2004