- 1 -Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário nem pelas condutas por ele assumidas.
- 2 -Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, previsto no Ministério da Educação.
Artigo 8.º — Da responsabilidade por risco
Vigente desde: 01/04/2004