- 1 -As comunicações relacionadas com o Procedimento deverão ser enviadas ao DG, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do presente Programa.
- 2 -As comunicações a enviar aos Proponentes relacionadas com o Procedimento serão efetuadas por escrito, mediante carta ou correio eletrónico e dirigidas para os contactos indicados na alínea b) do artigo 5.º
- 3 -Todas as comunicações, declarações e documentos relacionados com o Procedimento serão redigidas em língua portuguesa.
Artigo 9.º — Comunicações
Vigente desde: 22/02/2024