- 1 -Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação do Procedimento, até ao termo do primeiro terço do prazo previsto para a apresentação das propostas, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do presente Programa.
- 2 -Os pedidos de esclarecimentos deduzidos deverão ser dirigidos ao DG, entregues em mão, enviados para o endereço eletrónico [email protected] ou enviados para as instalações da DGEG, por via postal registada, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 7.º do presente Programa.
- 3 -Os esclarecimentos solicitados deverão ser prestados pelo DG, por escrito, até ao termo do segundo terço do prazo mencionado no n.º 1 do presente artigo, para os contactos indicados pelos interessados.
- 4 -Por iniciativa própria, o DG poderá proceder à prestação dos esclarecimentos relativos ao Procedimento que considerar necessários, nos termos e prazos previstos nos números anteriores.
- 5 -Os esclarecimentos prestados nos termos do número anterior passam a fazer parte do Procedimento, sendo os interessados notificados em conformidade.
Artigo 8.º — Esclarecimentos
Vigente desde: 22/02/2024