- 1 -A morte ou desaparecimento do cão implica a caducidade da licença, devendo a participação do facto, por escrito, ser efectuada pelo titular, nos 15 dias seguintes à sua ocorrência, na Junta de Freguesia, acompanhada da devolução do cartão de identificação.
- 2 -No caso de transferência de propriedade mantém-se a validade da licença se houver pedido escrito e simultâneo dos interessados, devendo ser feito o averbamento do cartão de identificação do animal e ficha de cadastro.
- 3 -Sempre que a mudança de domicílio dos interessados, ou a transferência dos animais, implique alteração da freguesia competente para o registo e licenciamento, têm os titulares de participar o facto no prazo de 15 dias à Junta de Freguesia onde o animal esteja registado e licenciado, a qual, no prazo de oito dias, oficiará à Junta que passou a ser competente, comunicando-lhe a ocorrência e tudo o que constar do registo e fichas de cadastro dos animais em causa.
- 4 -Os interessados obrigam-se, no prazo de 30 dias a contar do facto que determinou a alteração, a requerer, na Junta que passou a ser competente, a transferência do registo e licenciamento, mantendo-se a sua validade.
Artigo 6.º — Caducidade das licenças de posse e circulação - transferência de freguesia ou da propriedade dos cães
Vigente desde: 31/05/2000