- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a executar as obras, de acordo com a candidatura aprovada, no prazo máximo de doze meses após a comunicação do deferimento do processo, sob pena de caducidade da atribuição do respetivo apoio.
- 2 -Os beneficiários ficam, também, obrigados a comunicar à Câmara Municipal a conclusão das obras no prazo de quinze dias após o seu término.
Artigo 26.º — Execução de obras
Vigente desde: 07/01/2025